CIDADANIA
Aplica-se aos indivíduos maiores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai e mãe portugueses, inclusive pai e mãe com dupla nacionalidade, que comprovem documentalmente que a filiação foi estabelecida enquanto eram menores de idade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento. MUITO IMPORTANTE : Para efeitos de estabelecimento da filiação na menoridade, poderá ser necessário atualizar o estado civil dos pais – inclusive com dupla nacionalidade – no Registro Civil português. Para atualizar o estado civil clique aqui. A atualização do estado civil dos pais também permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais.Os pedidos de nacionalidade portuguesa e de atualização de estado civil dos pais portugueses poderão ser solicitados ao mesmo tempo.São necessários dois agendamentos: um para o pedido de transcrição de casamento e outro para o pedido de nacionalidade.O agendamento deverá ser feito no nome da pessoa a quem se destina o serviço: pedido de nacionalidade em nome do(a) interessado(a) e pedido de transcrição de casamento em nome do pai ou mãe português(a).
Documentos necessários
1. Declaração de nascimento devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas.
Clique aqui para obter o documento.
A declaração de nascimento deverá ser datada e assinada pelo(a) interessado(a), ou por procurador com poderes especiais, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal.
PROCURAÇÃO: a procuração deverá ser lavrada em Cartório Notarial dos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, por instrumento público. Clique aqui para obter o modelo.
2. Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) interessado(a) emitida há menos