cidadania
De acordo com Bernardo Gonçalves Fernandes, autor do livro Curso de Direito Constiucional, cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais. Fato é que o conceito de cidadania sofre uma gradativa ampliação ao longo dos anos, principalmente a partir da Segunda Guerra. Antes, ser cidadão era ter capacidade para votar e ser votado (o que, diga-se, ainda é válido para a dogmática do direito constitucional). Porém, hoje, compreende-se que a cidadania expressa por outras vias, além da política, se desenvolvendo também por meio de direito e garantias fundamentais, ou da tutela de interesses difusos. Assim sendo, podemos afirmar que cidadania não é algo pronto e acabado, mas se apresenta como processo (um caminhar para) de participação ativa na formação da vontade política e referendo dos direitos políticos e garantias fundamentais, sendo ao mesmo tempo um status e um direito. O exercício dos direitos e deveres civis políticos e sociais estabelecidos na constituição. Os direitos e deveres de um cidadão devem sempre andar juntos.Exercer a cidadania é ter a consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que eles sejam colocados em pratica.
(Esse conceito foi retirado do livro “curso de direito constitucional, capitulo 4 – 8.3), temos este conceito protegido no artigo 1 inciso 2 da c.f.
Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente