cidadania
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto)[3]. No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade[4] Cidadania, direitos e deveres.
Cidadania é a reunião das liberdades e direitos sociais, políticos e econômicos, ainda que não totalmente consolidados pela legislação. O Exercício da Cidadania é o usufruto dessas liberdades e direitos prometidos ou garantidos, devendo-se sempre reivindicar o cumprimento do que é justo, lícito, útil, para todos os indivíduos.
O Estado Democrático de Direito
José Afonso da Silva
Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do IAB
Professor Aposentado da USP
Revista do IAB - Ano XXXIV – No 93 – 3o trimestre de 2000
1. Democracia e Estado de Direito
A democracia, como realização de valores (igualdade, liberdade e dignidade da pessoa) de convivência humana, é conceito mais abrangente do que o de Estado de Direito, que surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. Seu conceito é tão histórico como o de democracia, e se enriquece de conteúdo com o evolver dos tempos. A evolução histórica e a superação do liberalismo, a que se vinculou o conceito de Estado de Direito, colocam em debate a questão da sua sintonia com a sociedade democrática. O reconhecimento de sua insuficiência gerou o conceito de Estado Social de Direito, nem sempre de conteúdo democrático. Chega-se agora ao Estado Democrático de Direito que a Constituição acolhe no artigo 1o como um conceito-chave do