Cidadania
CURSO DE DIREITO
CIDADANIA E ACESSO À JUSTIÇA
Cidade
2011
Revisão de Literatura
O acesso à Justiça é um dos principais direitos do homem a ser efetivamente garantido, pois é exercitando que os demais poderão ser reconhecidos. Em 1988, a Constituição Brasileira, em seu art.5º,XXXV, assegurava o acesso a Justiça ao povo Brasileiro: “XXXV – A Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A garantia desse acesso assume papel ressaltante na discussão dos Direitos do Homem, tendo adquirido, por isso, status de direito fundamental, e, portanto sendo assim uma responsabilidade do Estado, sua efetivação, conforme o pensamento do saudoso mestre CAPELLETTI.
Falando sobre cidadania, encontramos sua definição de forma bem clara: “é a somatória de direitos e deveres ao qual o individuo está sujeito em relação a sociedade em que vive”, ou seja, em direitos civis individuais e coletivos, políticos e sociais. É o que diz o ilustre autor DALMO DALLARI ao versar sobre tal tema, assim expresso:
“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo sócia.”
Temos como um grande exemplo dos temas supramencionados, quais sejam, acesso à justiça e cidadania, os juizados especiais. Foi uma corajosa e promissora iniciativa legislativa a adição da lei 7.244, que dispunha sobre Juizados de Pequenas Causas, absorvidos posteriormente pela Lei 9.099/95, que trouxe os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, buscando assim, a criação de um órgão jurisdicional que fosse célere e efetivo no acesso à Justiça e, consequentemente, à Cidadania.
Finalizando, nota-se a grandiosa importância que é o Acesso à Justiça,