Cidadania e Justi a
STF reconhece adoção de criança por casal homoafetivo
Direitos
Ministra Cármen Lúcia argumentou em seu parecer que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos por Portal Brasil publicado: 20/03/2015 11h59 última modificação: 20/03/2015 12h04
Itens relacionados
Resolução institui cotas para negros em concursos do STF e CNJ
“Novo código significa mais justiça para todos”, afirma Dilma
Ministras e presidente do Supremo Tribunal Federal debatem direitos humanos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos.
Apesar da decisão ter sido assinada no dia 5 de março, ela foi publicada apenas nessa terça-feira (17).
No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
"O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão.
Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".
Fonte:
Agência Brasil