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Superior Tribunal de Justiça O Tribunal da Cidadania
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Documento 1
Processo
SEC 9414 / EX
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
2013/04126033
Relator(a)
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador
CE CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
17/12/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 02/02/2015
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA E VISITAÇÃO DE MENOR.
ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. PREENCHIMENTO
DOS
REQUISITOS DA RESOLUÇÃO Nº 9/2005 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DA LEI 11.419/06. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I Tratase de pedido de homologação de sentença estrangeira que dispõe sobre o regime de guarda e visitação de menor.
II No caso, o pleito está em conformidade com os arts. 5º e 6º da
Resolução nº 9/2005 deste eg. Superior Tribunal de Justiça e com o art. 15º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois constatase que a sentença homologanda foi proferida por autoridade competente, traduzida por profissional juramentado no Brasil, ocorreu o trânsito em julgado, houve citação regular do requerido, não havendo que se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública.
III Não há que se falar em falta de autenticidade dos documentos, uma vez que a digitalização ocorreu nos limites da Lei 11.419/06 para processamento na forma eletrônica.
Homologação deferida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes,