CIDADANIA E ACESSO A JUSTIÇA
A cidadania resume-se na participação direta do cidadão e da população em geral no processo histórico de seu desenvolvimento e da sociedade em que vive. Já, o acesso à justiça, avaliado o mais básico dos direitos humanos é considerado como um meio de realização da cidadania, pela participação dos indivíduos na conquista e na efetivação de seus direitos individuais e coletivos.
O Brasil, considerado um País de terceiro mundo, se encontra hoje, com um alto grau de desigualdades socioeconômicas na qual parte da população não tem atendimento às necessidades básicas do ser humano, e muito menos acesso aos direitos mínimos de cidadania. Dessa forma fica difícil falar em efetivação dos direitos e garantias fundamentais, principalmente os que dizem respeito à cidadania e ao acesso à justiça.
O cidadão não pode ficar restrito apenas como sujeito de direitos e obrigações, mas como uma pessoa que seja capaz de reconhecer e ir em busca de seus próprios direitos e que estes também sejam respeitados.
O conceito de acesso à justiça é compreendido não somente como uma faculdade de acesso ao judiciário, mas dentro de uma visão mais ampla, como, o ingresso ao judiciário e a ordem jurídica socialmente justa. Porque muitos indivíduos não têm conhecimento das leis, dos seus direitos e a maioria não procura a realização deles, por medo, pelo sentimento de inferioridade perante os servidores da justiça; imaginando que o poder judiciário não é para pessoas carentes, que não tenham recursos financeiros para ingressar com ações, o que não é verdade.
O poder judiciário tem sim, inúmeros problemas, desde o excesso de burocracia, formalidades, a crescente quantidade de demandas, a morosidade no tratamento com os processos, carência de recursos financeiros, materiais e até humanos, entre outros, onde esses fatores acabam levando os cidadãos a duvidar do Poder Judiciário.
Agora, o que se tem feito para melhorar essa situação, e mudar esse