Cidadania Regulada
O conceito de cidadania veio sofrendo alterações ao longo da história das democracias num processo ampliação dos direitos humanos. No entanto, não seria correto entendermos tal ampliação como um processo evolutivo, pois como a cidadania é específica a cada comunidade, o seu desenvolvimento respeita características locais, sejam elas, culturais, econômicas ou políticas.
Segundo Thomas Marshall, cidadania é “um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao Estado” (MARSHALL, 1967:76). Marshall estudou a cidadania na Inglaterra e, ao analisá-la, definiu uma lógica em que a noção de cidadania foi construída concomitantemente à conquista dos direitos pelos cidadãos. Primeiro teriam surgido os direitos civis (direito de associação e reunião, liberdade pessoal, liberdade de palavra, pensamento e fé, e o direito à propriedade que surgiram no século XVIII); em seguida vieram os direitos políticos (direito de voto e o voto secreto, direito ao acesso a cargo público surgidos ao longo do século XIX); e, por fim, o direito social (direito ao bem-estar econômico, à segurança, de acordo com os padrões prevalecentes na sociedade que aparecem no século XX). Nesses termos, podemos caracterizar a cidadania, tal como vista por Marshall, como tendo um caráter universalista, já que amplia direitos para além da barreira de casta, status ou classe social, contendo também um caráter individualista, já que cada indivíduo tem direitos que dizem respeito somente a ele próprio, como por exemplo, o seu direito ao voto. Há que se dizer, ainda, que ela é territorializada, pois sua abrangência, enquanto status, é delimitada pelas fronteiras do Estado-Nação.
Críticos do conceito de Marshall surgiram ao longo do século XX. Alguns chamam esta caracterização da cidadania de “cidadania passiva”, pois coloca a ênfase apenas nos direitos, esquecendo-se