Ciclo Completo de Polícia
A origem das Polícias Militares se dá em 1808, quando a Família Real se instalou no Brasil. D. João VI criou a Intendência Geral de Polícia e em 1809 instituiu a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, que deu origem à Polícia Militar. Desde a Constituição de 1824, verifica-se a presença de termos relacionados à Segurança Pública:
Artigo. 145. Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independência, e integridade do Império, e defende-lo dos seus inimigos externos, ou internos. (sic).
Artigo147. A Força Militar é essencialmente obediente; jamais se poderá reunir, sem que lhe seja ordenado pela Autoridade legitima.
A Constituição de 1891, em seu artigo 14, estabelece que: Artigo 14 - As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da Pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.
A Constituição de 1934, em seus artigos 5º e 167, mostra a quem compete a manutenção da ordem pública e como a Militar Polícia Militar é classificada, sendo a primeira a falar, propriamente, na Polícia:
Artigo 5° - Compete privativamente à União, Inciso V, organizar a defesa externa, a polícia e segurança das fronteiras e as forças armadas.
Artigo 167 - As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União.
A Constituição de 1937 diz em seu artigo 15: Compete privativamente à União
IV - organizar a defesa externa, as forças armadas, a polícia e segurança das fronteiras. A Constituição de 1946 preceitua no Artigo 183: Artigo183. As polícias militares instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército. A Constituição de 1967 traz em seu texto o seguinte: Artigo 8º - inciso XVII, "Compete à União: a organização, efetivos, instrução,