Gestão integrada e o ciclo completo de polícias
Adotando-se a ótica da Gestão Integrada, o modelo ideal de polícia seria constituído por uma organização civil, com funcionários civis e regulamentação civil, organização esta que realizaria o ciclo completo de polícia. A polícia é um serviço público da administração civil, que serve a sociedade civil e garante a segurança das pessoas e de seu patrimônio, resguardados pelos direito de cidadania expostos na Constituição Federal. O ciclo completo de polícia, em si, consiste no desenvolvimento em conjunta da investigação criminal e da execução do policiamento uniformizado. Nessa gestão integrada, as funções judiciário-investigativa, a principio efetivada pela polícia civil, e ostensivo-preventiva colocada em prática pela polícia militar seriam ambas executadas pela mesma instituição policial. Nas polícias de ciclo completo, repartição policial ou delegacia de uma circunscrição além de desenvolver as investigações criminais também realiza o policiamento uniformizado, com o objetivo de prevenir e repreender a incidência criminal. As ações das polícias se apoiam e se completam na busca de melhores resultados, mesmo porque esta seria a única instituição responsável pela segurança pública da área. A discussão sobre o ciclo completo de polícia é intimamente ligada à complexidade da sociedade. No Brasil, o atual modelo de atuação policial, que tem seu modo operativo fragmentado, não mais atende às demandas de promoção da segurança pública de modo efetivo. O artigo 144 da Constituição Federal dispõe sobre duas corporações policiais estaduais de ciclo incompleto, prevendo o exercício da polícia judiciária pela polícia civil e a função de polícia ostensiva e preservação da ordem pública pela polícia militar[1]. Vale lembrar, entretanto, que essas funções são, na verdade, complementares. O atual mecanismo dicotomizado de polícia tem como escopo geral maior eficiência através da especialização. Porém, ao contrário do que