Sistema e gestão de SP
Essas atribuições conjuntas são executadas de forma descentralizada por repartições policiais, em geral, as delegacias de polícia (ou órgãos equivalentes dos diversos países), que se constituem nas responsáveis pelo controle da incidência criminal de determinadas áreas geográficas.
É a modalidade adotada em quase todos os países, constituindo, entretanto, exceções Brasil, Cabo Verde e Guiné-Bissau.
No Brasil é a Constituição Federal, que nos parágrafos 4º e 5° do inciso IV, do artigo 144, dispõe sobre duas corporações policiais estaduais de ciclo incompleto, prevendo o exercício da polícia judiciária pelas polícias civis e a função de polícia ostensiva e preservação da ordem pública para as polícias militares. Nessas condições, ambas atuam de forma isolada tendo como único contato o momento da apresentação, pelos policiais militares, dos presos em flagrante nas delegacias da Polícia Civil para as providências de polícia judiciária cabíveis.
Alguns países como Portugal, Chile e México, além de contarem com instituições policiais de ciclo completo, possuem corporações de polícia judiciária independentes (de ciclo incompleto), com competência restrita e especializada para a investigação de infrações penais mais graves.
O clico completo de polícia, proponentes dessa tese, caberá à Polícia Militar, além do patrulhamento preventivo, a adoção das medidas de Polícia Judiciária nas ocorrências em que atuar, pois, no entender deles, esse sistema unificado trará mais celeridade e eficiência no atendimento e na resolução da ocorrência na medida em que tudo será resolvido no âmbito de uma única instituição, não havendo necessidade de apresentá-la para o delegado de