chocolate
Sérgio Luís de Castro Mendes Corrêa
Procurador-Federal da AGU
SUMÁRIO: I. Introdução; II. Contexto histórico; III. O direito; IV. O fato social; V. O direito como fato social; VI.
A anomia; VII. O crime; VIII. Conclusão
I.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente ensaio é analise do conceito de crime exposto pelo sociólogo Émile Durkheim em sua obra clássica “As regras do método sociológico”.
Esta análise se dará a partir de outros conceitos igualmente importantes, como direito, fato social e anomia.
A partir deste enfoque, serão demonstrados os argumentos do autor para considerar o crime como um fenômeno normal, necessário e útil.
Por fim, serão apresentadas as razões pelas quais a tese da normalidade do fenômeno criminoso é insustentável, apesar do brilhantismo intelectual do renomado sociólogo. II.
CONTEXTO HISTÓRICO
Durkheim viveu em período de constantes crises econômicas, que causavam desemprego e miséria entre os trabalhadores, e acarretavam o recrudescimento da luta de classes.
Os operários passavam a utilizar a greve como instrumento de luta e fundavam os seus sindicatos.
Apesar disso, o começo do século XX é marcado por grandes avanços tecnológicos, como a utilização do petróleo e da eletricidade como fontes de energia, gerando um clima de euforia e de esperança em face do progresso no campo econômico.
Durkheim não concordava com as teorias socialistas, em especial quanto à ênfase que elas atribuíam aos fatos econômicos para diagnosticar a crise das sociedades européias. Para ele, era crucial encontrar novas idéias morais capazes de guiar a conduta dos indivíduos, e neutralizar as crises econômicas e políticas de sua época.
III.
O DIREITO
Em sentido objetivo, o direito apresenta-se como um complexo orgânico, cujo conteúdo é constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem, vivendo em sociedade1
A característica