Cheque pós datado
FAE
Blumenau
Curso: Direito
Disciplina: Direito Empresarial III – Títulos de Credito
Professor: Roque Poffo Júnior
Acadêmico: Diogo Alexandre Mafra
CHEQUE PÓS-DATADO
INTRODUÇÃO
O trabalho elaborado aborda a finalidade do cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado. Para entender seu funcionamento, torna-se necessário uma análise de forma geral sobre cheque, doutrinas, características e requisitos, conforme dispõe a Lei 7.357/85. O cheque pós-datado vem do habito, principalmente do comercio e prestadores de serviços, em colocar seus produtos ou serviços a venda para que sejam pagos a um prazo de curto ou longo prazo, para só então serem apresentados junto ao banco.
Mesmo sabendo que o cheque possui poder de pagamento a vista, hoje, a própria sociedade, passou a criar um critério próprio de pagamento a prazo, respeitando a data que equivale o pré-datado. Tornando isso um costume, que atrai a facilidade dos consumidores em adquirir o produto ou serviço e ao próprio comerciante que se beneficia da facilidade do consumidor em adquirir sua mercadoria.
CONTEÚDO
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, cuja emissão pressupõe que foram observadas algumas regras determinadas pela Lei 7.357/85. Tanto a antiga Lei nº 2.591, como a Lei Uniforme de Genebra, não o definiu. Dizia a primeira, apenas, que a pessoa que tivesse fundos disponíveis em bancos ou em poder de comerciantes, sobre eles, na totalidade ou em parte, podia emitir cheque ou ordem de pagamento à vista em favor próprio ou de terceiros, e a Lei Uniforme, inserida em nosso direito nacional pelo Decreto nº 57.595/66, dispunha no art. 3º que "o cheque é sacado sobre um banqueiro que tenha fundos á disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tácita, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque". E, a Lei atual brasileira sobre o cheque (Lei nº 7357/85), também dispensou