O PRAZO PRESCRICIONAL DO CHEQUE PÓS-DATADO: DATA DO SAQUE DA CÁRTULA OU DATA AVENÇADA?
O PRAZO PRESCRICIONAL DO CHEQUE PÓS-DATADO: DATA DO SAQUE DA CÁRTULA OU DATA AVENÇADA?
Centro Universitário FIEO – UNIFIEO
OSASCO/2011
PLÍNIO MARCOS SILVA
O PRAZO PRESCRICIONAL DO CHEQUE PÓS-DATADO: DATA DO SAQUE DA CÁRTULA OU DATA AVENÇADA?
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Sociais e Jurídicas do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO, como requisito parcial da avaliação da disciplina Direito Empresarial II da turma 3º NC.
Orientadora: Professora Ms. Inez Siniauskas Cocuzza
Centro Universitário FIEO – UNIFIEO
OSASCO/2011
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá tratar sobre uma das formas de pagamento mais utilizadas nas transações mercantis e entre particulares qual seja o cheque. Mister se faz saber que o trabalho se preocupa em passar de forma clara o conceito de cheque e outros assuntos relacionados, até o objetivo final a que se propõe, que é discorrer sobre o prazo prescricional do cheque pós-datado e a posição jurisprudencial, assim como as divergências advindas das lides demandadas no judiciário. Preliminarmente, cabe mostrar a definição, origem, natureza jurídica do cheque e princípios fundamentais para o entendimento do tema. Doravante, colocam-se as características do cheque, requisitos, legislação vigente e modalidades do cheque, pois nota-se que o cheque é um título de crédito, porém com características próprias definidas em lei. Neste diapasão, o trabalho encerra-se com a apresentação do cheque e prescrição, citando os diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. É importante sobremodo ressaltar que, para a realização da pesquisa, inferiu-se das bibliografias, artigos jurídicos, legislação, posições jurisprudenciais e análises críticas de acórdãos. Com fulcro na pesquisa evidenciam-se as controvérsias acerca do tema, o trabalho não pretende abordar todos os assuntos relacionados, até porque uma abordagem de tal envergadura