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BIOSSEGURANÇA
Biossegurança é o “conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço, visando a saúde do homem, dos animais da preservação do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”
LEI Nº 8.974, Decreto nº 1.752 de 1995 criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
A prevenção de acidentes em Biossegurança depende da INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO, ou seja, da educação, associada a políticas de gestão de pessoas e de empresas, assim como o estabelecimento de regras claras e abrangentes que possibilitem a regulação de atividades.
Disponibilizando aos profissionais as informações, formas de prevenção, adoção de Boas Praticas no laboratório, controle de qualidade e o registro dos acidentes possibilitando a monitoração da saúde dos trabalhadores.
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Principais Riscos Laboratoriais:
-Químicos: inalação de substancias tóxicas, corrosão tecidual, irritação dos olhos, etc.
-Físicos: umidade, calor, radiação ionizante, etc.
-Biológicos: acidentes com patógenos.
-Ergonômicos: articulares, coluna e mobiliário.
-Acidentes: tombos, incêndios, etc.
As boas práticas de laboratório, o uso de EPIs e EPCs e o Design do Laboratório são mecanismos