Cf 1988 e seu modelo econômico
Com base no exposto interpreto que ela não possui característica única; pelo contrário, ela se fundamenta em pinceladas de diversos modelos econômicos existentes; mas se existe um modelo na qual posso dizer que mais se aproxima de suas características penso ser o neoliberal.
Baseada nas definições citadas abaixo cheguei a tal interpretação (citações de acordo com material didático apresentado em aula de autoria do professor Leonardo Maniglia Duarte):
“Estado Interventor: Com a crise do capitalismo e do modelo liberal, a “mão invisível” do mercado é substituída pela “mão visível” do Estado, que passa a intervir na economia para buscar corrigir suas as falhas e distorções e garantir o bem estar de seus cidadãos.”; logo, nossa Constituição é interventora, pois quando falamos em regras, leis e direitos é quem rege e participa de todas as ações existentes; dentro desta, também pode-se citar:
“Estado de Bem-Estar Social: embora adote o sistema capitalista de economia, é caracterizado por um maior nível de intervenção para ampliar a prestação estatal de serviços e assegurar a todos os cidadãos a satisfação de direitos sociais (educação, saúde, trabalho, moradia etc.)”; nossa atual Constituição busca sim a satisfação dos direitos e anseios sociais, só não concordo com o fato no que diz respeito a “ampliar a prestação estatal de serviços”, afinal, o que vemos hoje, são grande empresas privadas que prestam serviços ao estado e a comunidade.
“Estado Interventor Liberal: o Estado passa a intervir na economia para garantir os ideais do liberalismo (propriedade privada, livre iniciativa etc.), limitando-se a corrigir as falhas de mercado e a reprimir o abuso do poder