ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
Como o texto do Eros Grau é bastante dogmático e filosófico procurei enfatizar os pontos principais sem muitas divagações históricas ou avaliações introdutórias (como a distinção entre “noção” e “conceito” que o autor faz em várias páginas). Isso para evitar que o resumo se tornasse um novo livro, com número excessivo de páginas. Como também há citação de artigos idênticos ao longo do texto, nem sempre transcrevi todas as vezes o artigo, pois basta voltar no texto para verificar a íntegra. Finalmente, todos os doutrinadores mencionados foram citados pelo próprio autor, e só foram incluídos no resumo quando se deu no texto do livro grande destaque à sua posição.
Bons estudos. A ordem econômica na Constituição de 1988 – Eros Roberto Grau, 13ª Edição, 2008.
CAPÍTULO 1. ESTADO E ECONOMIA
O tema ordem econômica reclama uma análise não exclusivamente dogmática, mas funcional e crítica. O conjunto de normas que compõe a ordem econômica, ainda que não formalmente referidas ao longo das Constituições, denota a transformação que afeta o direito, que deixa de prestar-se meramente à harmonização de conflitos e legitimação do poder, passando a funcionar como instrumento de implementação de políticas públicas. Nessa linha de entendimento, para o autor, o livro de sua lavra "O direito posto e o direito pressuposto" é introdutório à análise da ordem econômica na CF 88. A sociedade moderna, através do fenômeno da divisão do trabalho, da ascensão das classes burguesas e do monopólio da tributação e da violência física outorgados ao ente público, permite o surgimento do Estado Burguês, na acepção de Norbert Elias. Com a Revolução Francesa os monopólios que eram pessoais do príncipe passaram a se tornar monopólios públicos no sentido institucional. Assim o Estado é posto a serviço do sistema capitalista de produção, caracterizando-se o Estado Moderno como um Estado de Classes, que não interfere na "ordem natural" da