cessão crédito abusividade
1. Introdução
O fornecimento de crédito está na raiz do desenvolvimento das economias modernas. Os bancos cumprem, nesse domínio, função crucial para o atendimento das necessidades dos consumidores.
Paralelamente aos benefícios que oferece, o fornecimento de crédito provoca abusos ocasionados, sobretudo, pela desigualdade de poder entra os bancos e os consumidores. Este é o motivo pelo qual o presente trabalho abordará as condições abusivas no fornecimento de crédito bancário focalizando a disciplina que o Código de Defesa do Consumidor introduziu nessa matéria.
O entendimento do tema em questão pressupõe, contudo, a análise da proteção do consumidor na Constituição de 1988. Após indicar o reflexo da adoção do princípio da defesa do consumidor para o direito brasileiro, procurou-se demonstrar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à atividade bancária a partir das características que informam as relações jurídicas de consumo.
A atenção volta-se, em seguida, para a regulação do crédito promovida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o foco analítico recai, propriamente, sobre as condições abusivas na concessão de crédito bancário.
2. A Proteção do Consumidor na Constituição de 1988
Não é usual, entre nós, interpretar o direito privado à luz das normas constitucionais. A preponderância do jusnaturalismo entre os privatistas nacionais e a visão de que os Códigos Civil e Comercial são sistemas coerentes e completos impediram que a Constituição tivesse papel decisivo na interpretação do direito privado.
Diversamente do que sucedeu em outros países, como a Alemanha e os EUA, nos quais a Constituição é a referência fundamental para todos os ramos do Direito, no Brasil, ao contrário, esta verdade parece muitas vezes ter sido esquecida pelos nossos juízes e tribunais. Tudo se passa como se a Constituição dispusesse de primazia absoluta apenas no campo do direito