Trabalho TGA
Contrato de Adesão
Alunos: Leandro Rodrigues - 1° A
Tiago Heidy Naito – 1° A
Luiz Gustavo Ferreira Roque – 1º A
Cornélio Procópio – PR
2013
Contrato de Adesão
É o contrato redigido somente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Para estes contratos, a Lei determina que as cláusulas que limitam o direito do consumidor sejam redigidas com destaque.
É importante saber que o consumidor terá direito a revisão de cláusulas deste contrato, se lhe causarem onerosidade excessiva.
(artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor)
(*) A manifestação de vontade, nos contratos, se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo se expressar de maneira TÁCITA ou EXPRESSA.
MANIFESTAÇÃO TÁCITA:
Dá-se quando a lei não exigir que seja expressa; é aquela que se deduz de atos de razoável entendimento, não manifestados de forma escrita. Tal consentimento depende de resposta, excluindo, pois, o silêncio como exemplo de manifestação tácita.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA:
É aquela representada de forma clara, explícita, por escrito.
(*) fonte: site: www.jurisway.org.br.
É permitida a reprodução parcial ou total desde que citada a fonte e não alterado o texto.
Cláusulas Abusivas
O contrato, ainda enquanto unilateral, isto é, condições gerais do contrato, é defensivo de interesses, predefine cláusulas e ingressa como proposta para negociação, a que o acolhimento dos interesses imprime, verdadeiramente, o feitio de contrato.
O código tem por fim estabelecer o equilíbrio contratual, invocando o princípio da boa- fé e da equidade, ou seja, da função social do contrato. Prevê-se e busca-se um regime protetivo onde a Administração pública e a privada possam equilibrar as relações de consumo, principalmente com a proscrição de cláusulas abusivas em contrato de adesão.
Os contratos de adesão, reflexos da