CESAR Petiçao
CESAR LAUTARO ANTONIO MONARDEZ ESPINHOZA, chileno, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº W100026F DPF/RJ, devidamente inscrito no CPF sob o nº 022.715.968-31, residente e domiciliada na Rua Hildo Ramalho, 47, Parque Aeroporto, Macaé/RJ, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 33000118000179, com sede na Rua do Lavradio, 71, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20230-070 pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei nº 1.060/50, artigo 4º, §1º, com redação dada pela lei nº 7.510/86, ser juridicamente pobre, sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, beneficiário da Gratuidade de Justiça.
II - DOS FATOS
A Ré vinha, já algum tempo, cobrando indevidamente do Autor, ligações efetuadas para celulares, os quais, ele desconhece a origem. Contudo, para evitar problemas o mesmo pagava as contas, até que procurou o órgão para contestar uma conta recebida em 18/07/2014, no valor de R$ 70,81 (Setenta reais e oitenta e um centavos), uma vez que já havia recebido e pago uma outra fatura, com o vencimento para o dia 06/07/2014, no valor de R$116,46 (Cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
O Autor entrou em contato com a Ré e, através da atendente Laísa, sob o protocolo nºPR000004968760, pediu o detalhamento das contas a partir do vencimento de Janeiro de 2014 a Maio de 2014 e contestou a recebida em 18/07/2014, sobre esta, a atendente lhe explicou se tratava de 2 via da conta de 06/07/2014, que já havia sido paga pelo Autor, com o abatimento de R$ 45,65. Nesta mesma data o Autor confirmou o cancelamento da linha