certidão negativa
PESSOA FÍSICA
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
Certidões Negativas de:
1) Ações na Justiça Federal;
2) Ações cíveis;
3) Interdição, tutela e curatela;
4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
5) Protesto de títulos;
6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação:
a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel; b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação. Se o vendedor tiver menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada
Se ele for Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
Se ele for Casado
O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
Separação Obrigatória de Bens (com pacto);Separação Total de Bens (com pacto);
De participação final dos aquestos (com pacto).
Se ele tiver uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se ele for Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA PARA COMPRA DE