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Grandes Questões Atuais do
Direito Tributário - Vol.17
Da compensação tributária com crédito de terceiros
Valdir de Oliveira Rocha
DIALETICA
Pedro Guilherme Modenese Casquet
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Publicado em 07/2006. Elaborado em 06/2006.
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TRIBUTÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
PROCESSO TRIBUTÁRIO
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A compensação como forma de extinção de obrigações surgiu no direito romano, baseada no princípio da eqüidade, visto que seria ilógico permitir que duas pessoas, sendo concomitante e reciprocamente credoras e devedoras, tivessem contra si o direito de ação.
No direito civil, a compensação vem regida pelo art. 368, do Código Civil, pelo qual "se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".
A compensação tributária tem fundamento constitucional, quando pode ser definida [01] como "espécie do gênero compensação – categoria geral de direito
– pertinente à extinção das exações fiscais por meio do pagamento indireto, inspirada pelo princípio da supremacia da constituição, da segurança jurídica, da legalidade, da moralidade administrativa, da responsabilidade estatal, da
Justiça Fiscal, vetores