Cerimonial dos bispos
(Cerimonial da Igreja)
PARTE
LITURGIA EPISCOPAL EM GERAL CAPÍTULO I CARACTERÍSTICA E IMPORTÂNCIA DA LITURGIA EPISCOPAL I. DIGNIDADE DA IGREJA PARTICULAR 1. “Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo, para a apascentar com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e congregada por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está realmente e atua a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica”. Mais ainda: nela está presente Cristo, por cujo poder a Igreja se unifica. Com razão diz Santo Inácio: “Aonde comparecer o Bispo, aí se deve juntar a multidão, tal como, onde estiver Jesus Cristo, aí está a Igreja católica. 2. À Igreja particular, portanto, corresponde a dignidade da Igreja de Cristo. Esta não é uma associação qualquer de homens, que espontaneamente se reúnem para qualquer trabalho comum; é, sim, um dom que desce do alto, do Pai das luzes. Tampouco, se deve considerar como simples divisão administrativa do povo de Deus, pois ela encerra e manifesta, a seu modo, a natureza da Igreja universal, que jorra, do lado de Cristo crucificado, vive e cresce continuamente pela Eucaristia. Ela é a esposa de Cristo, mãe dos fiéis; é, “no lugar em que se encontra, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e em grande plenitude”. 3. Não se dá nenhuma reunião legítima de fiéis, nem comunidade de altar, que não seja sob o sagrado ministério do Bispo. Tal reunião da Igreja particular difunde-se e vive em cada grupo de fiéis, à frente dos quais o Bispo coloca os seus presbíteros, para que sob a sua autoridade, santifiquem e dirijam a porção do rebanho do Senhor que lhes está confiada. 4. E, tal como a Igreja universal está presente e se manifesta na Igreja particular, assim as Igrejas particulares transmitem os seus próprios dons às restantes partes e a toda a Igreja, “de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pala mútua