Centro de Referência de Assistência Social
O Cras atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Famíla (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;
• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;
• Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania. O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias. Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS:
(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750