Centro de referencia de assistencia social
Como deverá ser o espaço físico do CRAS?
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência.
Como é uma unidade pública que oferta o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família, o CRAS deve ter espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo Serviço. Estes espaços devem ser amplos e de qualidade.
Os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisados, mas, ao contrário, devem apresentar atributos dimensionais e ambientais adequados ao serviços, programas e projetos ali desenvolvidos. Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CRAS.
É importante atentar para o fato de que o município e o Distrito Federal comprometem-se com a estruturação e manutenção do espaço físico do CRAS, como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS?
São espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede de CRAS e, portanto, que obrigatoriamente oferte o PAIF:
• Recepção
• Sala de atendimento
• Sala de multiuso
• Sala de coordenação
• Copa
• Conjuntos de instalações sanitárias
• Almoxarifado
A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao CRAS
e
a
sua
capacidade
de
atendimento
anual.
É imprescindível que os espaços que compõem os CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários. Os CRAS devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se: Decreto