CENTRALIZAÇÃO
1 Rússia – 1769; Prússia – 1780; Pensilvânia e Toscana – 1786; Áustria – 1788; França – 1791, 1808 e 1810. (p.13).
2 Proposta de Guillotin, a 1 de Dezembro de 1789: A experiência e a razão demonstram que o modo em uso no passado para decepar a cabeça de um criminoso leva a um suplício mais horrendo que a simples privação da vida, que é a intenção formal da lei. Para que a execução seja feita num só instante e de uma só vez (...) é preciso necessariamente, para a certeza do processo, que ele dependa de meios mecânicos invariáveis, cuja força e efeito possam ser igualmente determinados. A decapitação será feita num instante, de acordo com a nova lei. Tal aparelho, embora necessário, não causaria nenhuma sensação e mal seria percebido (p. 18).
3 Na verdade, a passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude, faz parte de todo um mecanismo complexo onde figuram o desenvolvimento da produção, o aumento das riquezas, uma maior valorização jurídica e moral das relações de propriedade, métodos de vigilância mais rigorosos, um policiamento mais estreito da população, técnicas mais ajustadas de descoberta, de captura, de informação: o deslocamento das práticas ilegais é correlativo de uma extensão e de um afinamento das práticas punitivas (Foucault, 1977, p.72).
4 Que o magistrado pronuncie em voz alta a sua opinião, que seja obrigado a reproduzir, no seu julgamento, o texto da lei que condena o culpado (...) que os processos que se ocultam misteriosamente na escuridão dos cartórios sejam abertos a todos os cidadãos que se interessam pelo destino dos condenados (p. 88).
5 Haverá em todas as salas de aula lugares determinados para todos os escolares de todas as classes, de maneira que todos os da mesma classe sejam colocados num mesmo lugar e sempre fixo. Os escolares das lições mais adiantadas serão colocados nos bancos mais próximos da parede e em seguida os outros segundo a ordem das lições avançando para o meio da sala...