censuras e utopias
A expressão explicita da condição
“A arte funerária reflete essa imagem imperiosa, pois fala menos frequentemente de um além do que a condição do falecido e o diz numa linguagem compreensível a todos. De um tumulo a outro, segundo o capricho do talhador de pedra e as preferencias do comprador, destaca-se esse ou aquele componente: a opulência do defunto [...] Outros relevos funerários representam uma distribuição de moedas ou a luta de gladiadores que o notável oferecera a seus cidadãos. [...] algumas tumbas, em vez de celebrar a opulência, o ócio, a dignidade ou a profissão, exaltam componentes mais delicados, como a devoção da falecida e a cultura do defunto.[...] A arte funerária o sublinha pesadamente: sua sociedade não era apenas desigual de fato e desigualitária por que distinguia “ordens” mas, além disso, saltavam aos olhos e aos ouvidos as diferenças entre indivíduos.” (p. 161, 162, 163)
Individualismo do direito
“o direito romano pode ser qualificado de individualista: a liberdade do divórcio é igual para os dois sexos, a propriedade pode ser livremente alienada, a liberdade do testador é muito ampla; não se impõe nenhuma crença religiosa, a cidade e cada individuo tem seus deuses favoritos, o braço secular deixa os deuses – se o podem – o cuidado de vingar as injurias que lhes são feitas, e o respeito devido aos deuses que a cidade escolheu venerar limita-se à observância dos feriados; o direito de mudar de domicilio e de atividade econômica é incontestado[...] no entanto, também é verdadeiro, que tacitamente esse liberalismo não faz senão ‘decorrer de um sentimento aristocrático da vida privada’ e que Roma, não mais do que a Grécia, jamais garantiu de modo formal a liberdade em seu direito; este se considerava antes como o estabelecimento dos deveres piedosos para com as relações da casa, obrigações de fidelidade, responsabilidades patrimoniais e diferenças de legislação pessoal.”(p. 164)
O direito romano existe?
“[...] numa