UTOPIA E BEM COMUM
No artigo VI, Capitulo II da Constituição do Brasil, encontramos que "a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados" constituem os direitos de todos os cidadãos brasileiros. Mas, o que vemos hoje é algo bastante contrastante com o que é assegurado socialmente, tornando a justiça um direito apenas de minorias em lugar de ser um bem comum.
Partindo das premissas da obra Utopia de Thomas Morus, uma sociedade ideal é aquela que aboliu o dinheiro e abomina a guerra, é uma sociedade igualitária. Na obra, o autor escreve sobre as características de uma sociedade ideal.
Encontramos relatos sobre o sistema penitenciário dos Polileritas, nação dependende da Pérsia onde não há exército e nem nobreza e todos devem trabalhar em prol de todos. Quando um cidadão é encontrado roubando, este deverá restituir a vítima e em seguida se comprometer com serviços sociais, onde é distinguido do resto da sociedade por trajar roupas diferentes e por ter um pedaço de sua orelha decepada só conseguindo a liberdade novamente por meio de seus próprios méritos, bons comportamentos.
A Utopia surgiu trazendo muitos questionamentos, entre eles, o verdadeiro papel do bem comum. Assegurar a igualdade de todos em uma sociedade é um papel tão dificil quanto garantir a felicidade de todos eles, pois para manter a ordem, os moradores da Ilha são obrigados a cumprirem certas atividades durante o seu dia, onde notamos o surgimento da figura do Filarca, responsável por não permitir que a população se entregue ao ócio, sendo assim, sempre produtiva.
Quando se trata de intervenção do Estado afim de garantir a igualdade de todos, nos deparamos com a questão da liberdade, entendida também como espontaneidade. Esta, claro, não é ilimitada, longe de qualquer censura, pois sabemos existir condicionamentos biológicos, psicológicos, etc. que limitam esta ação. No