INFECÇÃO HOSPITALAR
Este capítulo expõe a Lei Nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do país seus conceitos e critérios, são eles: infecção comunitária e infecção hospitalar. As vias de transmissão são explicadas aqui são expostas como direta, aérea e indireta.
No terceiro capítulo: PREOCUPAÇÃO ÁDRAO E ISOLAMENTO, relata sobre as bases teóricas das preocupações padrões e precauções por modo de contaminação, citando que é necessário conhecer pelo menos três elementos: a fonte, o mecanismo de transmissão (aérea por gotículas, aérea por aerossol e transmissão por contato) e o hospedeiro susceptível.
Uma questão de suma importância tratada no texto são as precauções de isolamento, fala-se do uso de luvas para prevenir alguns agentes transmissores de patógenos, alocação dos pacientes para que os mesmos não sejam infectados no local onde se encontram, transporte de pacientes infectados: é importante o uso de mascaras, protetores dos olhos e de face para entrar em contato com o mesmo e o acesso devem ser restritos, e é de extrema importância a higienização das roupas, os pratos, copos e talheres devem ser descartáveis para que não ocorra contaminação por meio destes. Nas preocupações padrões o autor relata como deve ser feita a utilização e manuseio de itens como: luvas, lavagem das mãos, máscaras, protetores de olhos e protetores de face, aventais e equipamentos de