Cederj titulo de credito
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Atividade a Distância
Período - 2012/2º
Disciplina: Legislação Comercial
Tutora à Distância: Gislane Narciso Pantoja
ALUNO: ALAN CORDEIRO DA SILVA
MAT: 12115060082
AD 2
Você tem a posse deste título de crédito. Pergunta-se: 1. Em que situações você poderá vir a protestá-lo?
Nesse caso poderá ser feito o protesto por falta de aceite, desde que o título não esteja vencido.
2. Em caso de protesto, onde e como ocorrerá?
Dispõe o art. 28 do Dec. 2.044/1908 que “o protesto deve ser tirado no lugar indicado na letra para o aceite ou para o pagamento. Sacada ou aceita a letra para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto”. A Lei Uniforme, por sua vez inclui entre os elementos essenciais da letra de câmbio a “indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento” (art.
1º, n. 5), e ressalva que “na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado” (art. 2º).
Como o protesto deve ser tirado no local de pagamento, e este é aquele indicado na letra de câmbio, força é reconhecer que o domicílio do sacado não é influente na definição do local para a tirada do protesto. Somente quando omisso o título é que a lei leva em consideração esse domicílio para definição do local de pagamento e, conseqüentemente, para o