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AULA
Contratos bancários
Meta da aula
Explicar o mecanismo de funcionamento do contrato bancário.
Esperamos que, após o estudo do conteúdo desta aula, você seja capaz de:
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descrever o mecanismo de funcionamento específico de algumas espécies de contratos bancários.
Pré-requisito
Para que você acompanhe com proveito esta aula, é necessário que tenha tido um bom aproveitamento na Aula 11 da nossa disciplina.
Legislação Comercial | Contratos bancários
INTRODUÇÃO
Contratos bancários é a denominação que se dá a um grupo de contratos em que uma das partes é um banco ou uma instituição financeira. Nesse contexto, abordaremos vários contratos decorrentes da atividade bancária.
ATIVIDADE BANCÁRIA
Por atividade bancária entende-se, juridicamente falando, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira. Esse conceito, que se conclui da definição legal de instituições financeiras, abarca uma gama
TR A N S F O R M A Ç Ã O
É a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução ou liquidação, de um tipo para outro.
considerável de operações econômicas, ligadas direta ou indiretamente à concessão, circulação ou administração do crédito. Estabelecendo-se um paralelo com a atividade industrial, pode-se dizer que a matéria-prima do banco e o produto por ele oferecido ao mercado é o crédito. Como todo conceito jurídico, porém, o de atividade bancária apresenta algumas dificuldades na sua aplicação a situações-limite, o que tem gerado dúvidas
FUSÃO
É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhe sucederá em todos os seus direitos e obrigações.
quanto à natureza bancária de determinados contratos.
Para se exercer atividade bancária, é necessária a autorização governamental. O órgão competente para expedi-la é o Banco Central do
Brasil, autarquia da União