Ceap milton
Por que a identificação entre Direito e lei pertence ao repertório ideológico do Estado?
Resposta: Porque na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis.
QUESTÃO 2:
Por que o Direito autêntico e global considera a LEI como simples acidente no processo jurídico?
Resposta: Porque não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores
QUESTÃO 3:
Existe dignidade humana sem liberdade econômica e sem a luta pelos direitos humanos?
Resposta: O autor desse texto cita o posicionamento de Ernst Bloch, o filósofo marxista alemão, quando afirma que “a dignidade é impossível, sem a libertação econômica”, mas a libertação econômica “é impossível também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos .Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos”
QUESTÃO 4:
Qual a diferença entre positivismo legalista e o positivismo sociológico?
Resposta: O positivismo legalista volta-se para a lei e, mesmo quando incorpora outro tipo de norma - como, por exemplo, o costume, dá à lei total superioridade, tudo ficando subordinado ao que ela determina e jamais sendo permitido – de novo, a título de exemplo -invocar um costume contra a lei.A modalidade sociologista de positivismo tem ligação íntima com a historicista , uma vez que é apenas uma generalização do historicismo. Queremos dizer que, em vez de focalizar um direito costumeiro (afinal engolido pelas leis estatais, quando aparecem estas) o sociologismo propõe o esquema da abordagem historicista, generalizando-o. Assim, ele se volta para o sistema de controle social,