cct pelotas
DATA DE REGISTRO NO MTE: 24/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001708/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000795/2012-53
DATA DO PROTOCOLO: 20/01/2012
SIND DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONS DE PEL, CNPJ n. 94.702.487/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIA HELENA RIBEIRO DUARTE;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, com abrangência territorial em Pelotas/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
FUNÇÃO CBO SALÁRIO MENSAL
Almoxarife 4141 784,07
Ascensorista - 180h 5141 658,93
Atendente de Chamado de alarme/suporte,
Orientador de Shoping 5174 786,05
Auxiliar de Almoxarifado 4141 652,82