Telatina
Acordam os signatários, à vista do considerando e dos esclarecimentos preliminares adiante expostos, em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a viger no período de 01.09.2009 a 31.08.2010.
CONSIDERANDO:
1. que as cláusulas e condições aqui estabelecidas são fruto da livre negociação entre os signatários, representando o consenso obtido;
2. a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, assinada com a FENABAN (CCT 2009/2010), as particularidades e a necessidade do BANCO manter seu quadro de pessoal unificado em todo o Brasil, torna necessário ressalvar algumas cláusulas e condições da mencionada CCT;
3. o interesse das partes de que o BANCO sujeite-se à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010, observadas as ressalvas de algumas cláusulas e condições que se mostram necessárias; e
4. que as partes signatárias reconhecem e concordam que a celebração do presente Acordo importa, em termos gerais, maiores vantagens e benefícios para os funcionários do BANCO, a despeito das ressalvas quanto a sua sujeição a alguns dispositivos insertos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010.
ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
O presente Acordo é constituído de 5 (cinco) partes dispostas da seguinte forma:
1. TÍTULO I – CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO – Indica, expressamente, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010 às quais o BANCO não está sujeito, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las. Mencionadas cláusulas mantêm a numeração originalmente apresentada no documento em que se encontram inseridas;
2. TÍTULO II – CLÁUSULAS SUBSTITUTIVAS DAQUELAS RESSALVADAS – Apresenta as cláusulas pactuadas pelos signatários em substituição a algumas daquelas expressamente ressalvadas (TÍTULO I). As cláusulas em questão seguem a numeração seqüencial do presente instrumento;
3. TÍTULO