CCT 2012/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RO000196/2009
23/12/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR058368/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46216.003074/2009-10
NÚMERO DO PROCESSO:
21/12/2009
DATA DO PROTOCOLO:
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO ESTADO DE R, CNPJ n.
04.236.139/0001-90, neste ato representado(a) por seu Membro da Junta Governativa,
Sr(a). ANDERSON CLAUDIO DE MELO MACHADO;
E
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO EST DE R, CNPJ
n. 34.476.085/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENATO
ANTONIO DE SOUZA LIMA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados nas empresas da Construção civil pesada no Estado de Rondônia, com abrangência territorial em RO.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários de seus empregados abrangidos por esta Convenção
Coletiva de Trabalho com os percentuais indicados na tabela mínima abaixo, aplicáveis aos respectivos GRUPOS salariais retroativo a 1º de maio de 2009, para os empregados efetivos na respectiva data, da seguinte forma:
FUNÇÕES
GRUPOS
I
II
SERVENTES
MEIO-OFICIAL – Auxiliares pedreiro; de carpinteiro; encanador; de eletricista; montador; de laboratório
PISOS
VALOR/HORA
R$ 2,57 de de de de
PISOS
SALARIAIS/MÊS
R$ 565,40
R$ 589,60
administração, de gerais e demais auxiliares. serviços funções R$ 2,68
III
IV
OFICIAIS
–
Pedreiro; carpinteiro; armador; eletricista predial; eletricista