Prática trabalhista
ROBERT PLANT, brasileiro, casado, engenheiro programador de software, residente e domiciliado na Rua da Lua, Nº 305, bairro da de Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 50.040-210, R.G. Nº 6.234.234 SSP/PE, C.P.F. 078.546.342-11, , vem // vem preliminarmente requerer o deferimento do pedido da assistência judiciária gratuita por meio do estado de classe, conforme estabelece a Lei 5.584/70, nos termos do art 14°, devidamente comprovado por meio de procuração advocatícia(doc 01), procuração sindical e declaração de insuficiência de recursos (doc 03), e tendo por fundamentação o Art. 840, em seu parágrafo primeiro, da CLT e ss propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento ordinário contra LED ZEPPELIN INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o C.N.P.J. Nº 745678-01, com endereço sito à Avenida Agamenon Magalhães, Nº 1.234, bairro da Torre, Recife/PE, CEP: 54.345-230, pelas razões de fato e de direito que abaixo passa a expor:
1. DOS FATOS E DOS DIREITOS:
1. O Reclamante. É formado em engenharia de software, e encontra-se regularmente habilitado perante seu órgão de classe, conforme demonstra cópia de sua identidade funcional (Doc. 04).
2. O reclamante foi admitido em 01/04/2012, tendo firmado com a reclamada contrato de prestação de serviços de engenheiro de software, e foi demitido sem justa causa em 01/03/2013, conforme comprova cópia em anexo do mesmo. (Doc. 05). Todavia, conforme se decida na CCT – 2012/12 (cópia em anexo, doc. 06), em sua cláusula 5º, o piso salarial em seu cargo é de R$15.000,00. Portanto, são devidos os salários abaixo de sua categoria, bem como o pagamento que tem como valor seu salário normativo, conforme fundamentação do art. 619, da CLT.
1.3. Na cláusula 10ª as partes em comum acordo estabeleceram que, na hipótese de inadimplemento contratual culposo, o