Inicial Trabalhista
AÇÃO TRABALHISTA, contra:
CELESTINE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 93.907.780/0001-39, com endereço na Praça Navegantes, n° 38, Navegantes, Porto Alegre/ RS, CEP 90240-160;
STEMAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, pessoa jurídica de economia mista, com endereço na Rua Emílio Blum, n° 83, Centro, CEP 88.020-010, Florianópolis/SC, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Preliminares de assistência judiciária gratuita. O autor requer lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que não tem condições de demandar em juízo e arcar com eventuais custas e despesas processuais, sob pena de sacrificar o sustento próprio e de seus familiares.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
1. HISTÓRICO DO CONTRATO. O AUTOR foi admitido em 20/10/2003, na cidade de Porto Alegre, para exercer a função de motorista. No ano de 2008, foi transferido para a cidade de Florianópolis para trabalhar na obra de esgoto do bairro Campeche, nesta Capital, cidade onde ainda está trabalhando até o presente momento.
A primeira reclamada presta serviços para a empresa STEMAG, segunda reclamada, vencedora do processo licitatório e que firmou contrato com a CASAN (terceira reclamada), para execução do sistema de esgoto e saneamento do bairro Campeche, nesta Capital, razão qual respondem estas, de forma solidária, a esta reclamação.
Desde sua transferência para a capital catarinense, o AUTOR mora no próprio canteiro de obras e exerce outras funções para a empresa, apesar de estar contratado apenas para a função de motorista. É fato também que a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do AUTOR encontra-se desatualizada desde o ano de 2009.
O salário atual do autor é de R$ 2.000,00 por mês, porém a empregadora, não fornece os contracheques do autor, contrariando a