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De acordo com a Portaria MS 2.616 / 98, que regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92.
No anexo IV é dedicado especificamente à lavagem das mãos, identificada como a mais importante ação para o controle das infecções hospitalares, devendo ser realizada após contatos que envolvam mucosas, secreções, excretas e sangue ou outros fluídos corpóreos. Mesmo na assistência a um único paciente ela deve ser realizada sempre que envolver a manipulação de um outro sítio corporal. Adicionalmente é recomendada a lavagem com antissépticos na realização de procedimentos invasivos, prestação de cuidados a doentes críticos e no contato direto com feridas ou dispositivos invasivos como cateteres e drenos. Por sua vez, o anexo V trás recomendações gerais sobre o uso de germicidas (mantendo a proibição do emprego de vários antissépticos tradicionais), normas para limpeza, desinfecção e esterilização, além de orientações para os procedimentos na área de microbiologia, lavanderia e farmácia, sempre recomendando o seguimento das orientações definidas em portarias e normas previamente elaboradas pelo Ministério da Saúde.
A utilização dos antissépticos, desinfetantes e esterilizantes seguirá as determinações da Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988, da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) / do Ministério da Saúde e o Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde/MS, 2ª edição, 1994, ou outras que as complementem ou substituam.
1.1 Não são recomendadas, para a finalidade de antissepsia, as formulações contendo mercuriais orgânicos, acetona, quaternário de amônio, líquido de Dakin, éter e clorofórmio.
Segundo a RDC 42/2010 Art. 1o Fica aprovada a obrigatoriedade de disponibilização
De preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do país, nos termos desta Resolução. - IX - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida: