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1 INTRODUÇÃO
Há pouco mais de 150 anos, os hospitais eram considerados insalubres e ficavam restritos à inválidos e excluídos, em uma assistência mais humanitária que cientifica. A conseqüência pratica da microbiologia comprovando a etiologia microbiana das doenças infecciosas e, principalmente, o
desenvolvimento do controle de infecção hospitalar, reflexo infelizmente tardio dos trabalhadores pioneiros de Semmelweis e Florence Nightgale, forma fundamentais para a gênese do hospital moderno, finalmente considerado seguro para o exercício profissional de clínicos, cirúrgicos, enfermeiros, entre outros, podendo finalmente congregar esforços para a recuperação da saúde humana. (FERNANDES, 2000, p.7). Desde a promulgação da Lei Federal 6.431 de 1997, todos os hospitais brasileiros são obrigados a terem constituído uma comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que deve elaborar Programas de Controle de Infecções, definido como um conjunto mínimo de ações para reduzir ao máximo possível a incidência e gravidade das infecções hospitalares (IbdemIbid). A Portaria Federal n° 2.616/1998 define o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) como um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vista à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. A finalidade da CCIH, segundo Veiga (2003), é a de detectar casos de infecção, elaborar normas de padronização de procedimentos, colaborar no treinamento de todos os profissionais de saúde, realizar controle e prescrição de antibióticos, realizar medidas de isolamento de doenças transmissíveis e oferecer apoio técnico para a aquisição correta de materiais e equipamentos, além de auxiliar no planejamento da estrutura física do hospital. As atividades da CCIH são pautadas na vigilância, controle, ensino, pesquisa e educação da comunidade hospitalar. Deve ser composta de uma comissão
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multidisciplinar, na qual existem administradores, corpo