Cautelar Inominada Programa De R Dio
URGENTE!!
Pedido Liminar
GALENA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 07.39b0.885/0001-21, com sede na Rua Jorge Leonhardt, n.º 226, Bairro Padre Réus, em São Jerônimo/RS, neste ato representado por seu sócio-prprietário LEANDRO DA SILVA E SOUZA, brasileiro, divorciado, empresário, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 443.060.750-85, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, que recebe intimações na Rua Osvaldo Aranha, n.º 191, Bairro Centro, em São Jerônimo/RS, conforme instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), com fundamento nos artigos 796 e 798 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Em face de RRB COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.046.561/0001-45, cujo nome fantasia é Rádio São Jerônimo AM 1240, com sede na Rua Ponciano Ramos, n.º 74, Sala 03, Centro em São Jerônimo/RS, devendo ser citada na pessoa de sua proprietária Sra. RAQUEL SGANZERLA GERMANOS, no endereço citado no preâmbulo, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1) DOS FATOS:
In primo loco, Excelência, tal demanda se baseia em atitude arbitrária praticada pela propretária da empresa requerida, a qual ameaça direito constitucional do requerente em exercer sua atividade laboral, fatos estes que devem ser repudiados em nosso Estado Democrático de Direito.
O requerente possui Contrato de Locação de Espaço Publicitário com a empresa requerida há 16 (dezesseis) anos, a qual tem como escopo a apresentação por parte do requerente o Programa Panorama Regional, programa este tradicional em nossa sociedade e que vai ao ar das 12 horas à 13 horas junto a empresa de Rádiodifusão requerida, CONFORME FAZ PROVA OS