Cautelar de Sustação de Protesto
XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE, sediada na, por sua advogada que esta subscreve (Procuração em anexo – Doc.01), com escritório na, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 798 do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA A SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
I – DOS FATOS
A requerente foi intimada pelo Oficial do Cartório de Protestos de Letras e Títulos de Ribeirão Pires no dia 07 de Março de 2012 para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a Duplicata Mercantil nº, emitida pela requerida em 25 de Janeiro de 2012, no valor de R$ 4.651,51 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos), sob a alegação de que a mesma encontra-se vencida desde a data de 22 de Fevereiro de 2012 (Doc.04).
A emissão da referida cártula decorreu do mesmo negócio jurídico relatado na medida cautelar inominada de sustação de protesto em trâmite perante o 1º Ofício de Ribeirão Pires, sob o nº, observando os moldes preconizados no art. 2º, §3º da Lei 5.474/68, conforme demonstra a Nota Fiscal nº , correspondente ao Pedido de Compra nº em anexo.
A referida cártula foi transferida para o Banco Itaú S/A, por meio do endosso mandato, que lhe apresentou para protesto neste Município, sob o protocolo.
Todavia, o material enviado pela requerida estava em desacordo com as especificações requisitadas, reduzindo o valor da mercadoria e tornando-lhe impróprio para o fim a que se destina.
Ora, Excelência, não se