Cautelar de Sustação de Protesto
XXXXXXX & XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000000 e Inscr. Est. Nº 00000000000, com sede à Rua xxxxxxxxxxx, centro, por seu representante legal Sr. JOÃO, brasileiro, casado, sócio gerente portador do RG n.º 00000000000, e CPF sob n.º 000000000000000 residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº 000, centro, na cidade e comarca de _______, Estado do _____, por seu procurador judicial xxxxxxxxxxx, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob os nº 00000000, com escritório profissional em à xxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade e comarca de xxxxxxxxxxxx, com apoio nos arts. 796, 798 e segts. CPC, além dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, mui respeitosamente vem perante Vossa Excelência requerer a presente:
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra TIM CELULAR S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00000000000000, e Inscrição Estadual sob nº 00000000000, com sede social à Rua Comendador Araújo, 299, Centro, na cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
I - OS FATOS
O autor recebeu as faturas nº 0000000000000, referente ao período de 00/00/00 à 00/00/00, no valor de R$ 000,04, fatura nº 0000000000, referente ao período de 00/00/00 à 00/00/00, no valor de R$ 000,00, exigindo o pagamento dos títulos em discussão (documentos anexos).
Ocorre que o saque é indevido, eis que inexiste operação mercantil que o originasse, mas, mesmo assim, foi incluso o nome do autor junto ao SERASA, conforme comunicados em anexos.
Com efeito, o saque dos títulos em questão é ilegal (Lei nº 5474/68), porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não havendo, por isso, motivo ou justificativa para as emissões, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto.
O autor assinou pré-contrato com a