cautelar de guarda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Toropi, 77, Bairro Santa Marta, nesta cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA em face de
MARIA VANUZA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada à rua Travessa A, nº 179, Vila Donaria, nesta cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, por fim pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
O Requerente foi casado com a Requerida durante 03(três) anos. Desta união foi concebida uma filha, a menor Raíssa Fernandes de Oliveira, nascida em 09 de fevereiro de 1999 (certidão de nascimento em anexo). Contudo, no mês passado, a Requerida abandonou o lar, levando consigo a filha do casal, e passou a viver maritalmente com um outro homem nominado Roberto.
Ocorre, Excelência, que a mãe, pelo motivo de ter se unido a outro homem, e, pelo fato deste não aceitar a criança, abandonou a menor aos cuidados da irmã (Sonia da Silva Fernandes), com a qual a criança está a residir atualmente, deixando assim de proporcionar os devidos e relevantes cuidados oriundos da maternidade e deixando a infante os cuidados de uma tia.
Ocorre que a criança atualmente foi retirada do convívio do pai e dos avós para morar com uma tia, que no momento não está trabalhando, não possuindo condições financeiras de sustentá-la.
Diante da ausência injustificada da Requerida, até a data da interposição desta, pretende o Requerente ficar com a filha sob sua guarda e responsabilidade, haja vista que a Requerida, pelo abandono praticado, não merece participar dos cuidados da saúde e educação da menor, mesmo porque esta abandonou o lar para viver maritalmente com