cautelar busca e apreensão de menor.
Catharina zeta Jones, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliada na rua, nº,Pinheiro na cidade de são Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, com escritório profissional sito na Rua, nº, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar medida cautelar de busca e apreensão ,de menor com pedido liminar, com base nos artigos 15,17 e 18 da lei 8069-90, da menor Carys, co 10 anos de idade, aqua se encontra em poder do seu pai, Michel Douglas, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado na rua, nº, na cidade de são Paulo/SP, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
A requerente é detentora da guarda da menor por força de acordo realizado quando da separação judicial do casal, no referido acordo,ficou estabelecido que o requerido tivesse o direito de visita somente nos finais de semana,sendo que buscava a filha nas sextas feiras e a levava de volta no domingo. Ocorre que o requerido retirou a menor da casa da requerente é até o momento não trouxe a menor de volta. A menor está abalada com a separação dos pais e faz terapia semanalmente com psicólogo na capital Paulista para superar o seu trauma. O requerido viajar para Manaus-AM,onde pretende fixar residência, por esse motivo retirou a menor da casa da requerida e não trouxe de volta.
A requerida sem conseguir contato com o requerido entrou em desespero e registrou um boletim de ocorrência relatando o fato,e após entrar em contato com o seu ex-sogro,ficou sabendo que o requerido pretende viajar para Manaus levando sua filha consigo e definitivo, apresentando inclusive a cópia do e-ticket da passagem de avião que deverá sair amanhã ás 21 hs, do aeroporto de