Causas Justificadoras da inexecução do contrato administrativo
CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Voto nº 15350
Apelação º 0056888-32.2008.8.26.0576
Comarca: São José do Rio Preto
Apelante: POLO CONSTRUTORA E INCOROPORADORA LTDA.
Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Relator: Francisco Vicente Rossi
EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO - Rescisão por descumprimento contratual, como imposição de penalidades - Alegação de força maior e teoria de imprevisão - Impossível dilação probatória nos parâmetros do “mandamus” - Ordem denegada, recurso não provido.
O contrato da administração é todo aquele realizado por entidades da Administração Pública entre si ou com particulares. É uma espécie de contrato regido integralmente por normas de Direito Público, ou seja, aplicam-se a ele todos os dispositivos da Lei 8.666/93. Porém, ela mesma permite utilizar, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. A sua principal característica é a presença de normas decorrentes dos princípios da supremacia do interesse público e que determinam várias prerrogativas à Administração Pública, como os poderes de alterar e rescindir unilateralmente o contrato. Situações como o não cumprimento de cláusulas contratuais, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, a lentidão do cumprimento, atraso injustificado, paralisação do objeto do contrato, entre outras variadas situações encontradas na referida lei, são exemplos do poder que a Administração Pública tem para si para poder rescindir unilateralmente o contrato celebrado.
Hely Lopes Meirelles diz sobre o controle do contrato, que constitui “a faculdade de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas e a perfeita realização de seu objeto, notadamente nos aspectos técnicos da obra ou serviço, no cronograma dos