Causas funcionais da crise no judiciario
Com certeza não precisamos seguir à risca esse provérbio chinês, entendendo-o como uma forma negativa de criticar o Poder Judiciário, a ponto de temer que uma demanda chegue aos tribunais, não. Mas, ao contrário, devemos usar a inteligência desse provérbio para nos ajudar a ver que a crise do Judiciário é tão antiga quanto o início de sua própria existência, e que desde os tempos mais remotos, por vários motivos, melhor era evitá-lo de que se socorrer do mesmo.
Na atualidade, sabemos, por tantos outros motivos, ainda não é diferente!
Temos realmente que evitar ao máximo recorrer aos tribunais para resolver nossas controvérsias, não apenas pela morosidade, pela ineficiência, mas, sobretudo para alcançar outros objetivos: primeiramente para debelar (curar/resolver)essa crise que já vem maltratando o sistema jurisdicional e, conseqüentemente os jurisdicionados, há décadas...
Em segundo lugar, porque é necessário modernizar urgentemente a prestação jurisdicional, adequando-a a nossa realidade, faz-se necessário torná-la mais democrática, mais justa, mais humana, e isso depende essencialmente da mudança de nossas mentalidades em relação aos conflitos entre nós mesmos e a maneira de solucioná-los, a aceitação da possibilidade de, através da utilização de métodos alternativos e pacíficos de resolução desses conflitos, conciliarmos nossos interesses e alcançarmos a Paz tão desejada...
E, em terceiro lugar, porque é inexorável que resolvendo nossas controvérsias pacificamente, conciliando nossos interesses e conquistando a Paz, teremos a certeza de sempre estarmos alcançando a verdadeira e não menos almejada justiça.
A principal causa funcional da crise no judiciário é a deficiência do sistema recursal brasileiro. A quantidade de recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal e ao Supremo Tribunal de Justiça são maiores do que a quantidade recomendada, causando a