direito
Curso – Direito
Disciplina – Sociologia Jurídica
Professor – Diego Beal
Acadêmicos –Adelso S. Dutra – 2833350
Joceli Boni - 229813
MarizeKaestener - 282590
Caroline Prestes – 256524
INSTRUMENTOS HUMANOS DE REALIZAÇÃO
DA ORDEM JURÍDICA
Com o estudo dos instrumentos humanos de realização da ordem jurídica e de suas instituições, podemos ver que não basta existir leis boas e eficazes deve-se ter agentes especializados e em número suficiente para aplicar estas normativas com uma estrutura material adequada.
Em certas atividades, o homem é insubstituível, somente este poderá elaborar e aplicar leis. Vale ressaltar o que em certa ocasião, Montesquieu disse: “Quando vou a determinado país, não indago se há leis boas, mas se as executam, porque leis boas há em toda parte”.
Nas sociedades democráticas, há uma separação de poderes, dois estão ligados à ordem jurídica, sendo o poder legislativo e o judiciário. O judiciário tem a função de aplicar a lei ao caso concreto, correlacionado aos conflitos sociais. Já o poder legislativo possui a função de elaborar as leis. O escritor Seabra Fagundes, em seus escritos , diz que a função do legislativo é ligada ao fenômeno de criação do direito, sendo que as funções administrativas e as jurídicas se prendem na sua realização em cumprimento destas normas. Legislar é a grosso modo o ato de aplicar a lei de ofício, sendo que julgar é a aplicar a lei consenciosamente.
1) PODER LEGISLATIVO
O poder legislativo se desenvolve em três esferas:
Federal: constituída pela Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal, os quis formam o Congresso Nacional;Estadual: Formado pela Assembleia Legislativa de cada estado federado; Municipal: formado pela Câmara Municipal de Vereadores.
O poder legislativo federal através dos seus Deputados Federais e Senadores elaboram as leis federais, compreende-se nisso, normas para todo o país, também compete a este, a responsabilidade pelo