Causa e Imputacao
1 - CIÊNCIA CAUSAL E CIENCIA NORMATIVA
2 – CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO
Lei natural e Lei Jurídica
HANS KELSEN
CIENCIA CAUSAL E CIÊNCIA NORMATIVA
Kelsen formulou diversas críticas à Sociologia do Direito. Dentre estas podemos apontar que, a sociologia incorre no
Jusnaturalismo, e esta confunde o “ser” e o “dever ser”, personificando as normas.
Para este jurista austríaco, a ciência jurídica é constituída por fatos; Que as normas determinam a face da natureza destas.
Limitando a ciência como conhecimento e descrição das normas Jurídicas.
HANS KELSEN
CIENCIA CAUSAL E CIÊNCIA NORMATIVA
A ciência causal (natural), é aquela que está vinculada às chamadas leis naturais, onde os elementos estão ligados uns com os outros por causa e efeito. Ex.: Esquentar um metal e este metal dilatar.
Para Hans Kelsen, é importante frisar, que a sociedade deve ser entendida como uma ordem normativa, sendo esta característica que a diferencia da natureza, podendo então a ciência jurídica (normativa) ser separada da ciência natural
(causal).
HANS KELSEN
CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO
Para entendermos um pouco mais sobre a maneira de Kelsen difere a ciência natural da ciência jurídica, identificamos: “A ordem normativa da conduta dos homens entre si é aplicado como princípio ordenador, diferentemente da causalidade, que podemos designar como imputação”.
Vamos identificar melhor no exemplo do slide seguinte:
HANS KELSEN
CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO
Numa linda manhã de agosto de 1988, Joana e Mário se encontram, após longo período de afastamento, e com tanto amor recolhido, se entregam a volúpia. Quem iria imaginar que o amor, a paixão, o carinho seriam a mola propulsora para 25 anos mais tarde um crime? Sim!!!! Daquela manhã, sombria, pútrida, surge no seio da nossa sociedade o mais vil dos seres,
Joaquim, vulgo Quinzin, que sem dó dispara um projétil levando ao óbito Anastásia.
HANS KELSEN