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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
SINDICATO DOS TRABALHADORES E INSTRUTORES EM AUTO ESCOLAS, CFC CATEGORIA A E B, DESPACHANTES, EMP. TRANPORTE ESCOLAR E ANEXOS DA BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE E SUL, CNPJ n. 04.221.840/0001-35; neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ERNESTO GOMES CASTILHO;eSINDICATO DAS AUTO MOTO ESCOLAS E CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 47.290.275/0001-70; neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). ALDARI ONOFRE LEITE;celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASEAs partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIAA presente Convenção Coletiva de Trabalho com abrangência territorial em Bertioga/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2014, fica convencionado que os pisos salariais serão reajustados em 6,04% (seis vírgula zero quatro por cento) referente à inflação apurada pelo ICV- DIEESE, os pisos salariais serão acrescidos de um aumento real de 3% (três por cento), e ainda, concede-se também um reajuste de 1,7554% (um virgula setenta e cinco por cento) de forma a manter a equiparação salarial com toda a categoria no Estado de São Paulo, totalizando um percentual de 11,1386% (onze virgula treze por cento), desta forma os pisos serão o seguinte:
Instrutor de prática de direção veicular: R$ 1.750,00 (Um