HOMER
Lei . 8212/91 8213/91 CF art 6º CF art 194
Seguridade social -> política publica -> amenizar desigualdade social -> proteger as pessoas sobre determinado eventos = Contingencias = Necessidades
1. Saúde (SUS): sistema não contributivo para todas as pessoas que estão no país
2. Previdência Sistema contributivo – cidadão brasileiro nato ou naturalizado. Ex: aposentadorias, auxílios em geral, pensões, salário maternidade
3. Assistência: -> LOAS -> Não contributivo, provisório para o cidadão nato ou naturalizado em que preencha os requisitos da lei
Sujeito ativo da seguridade social: Todas as pessoas que tenham necessidade.
Sujeito passivo da seguridade: Governo
Objeto da seguridade: Necessidades sociais = contingência sociais
Princípios da seguridade social
1. Universalidade da cobertura e atendimento:
a. Universalidade do atendimento: a lei procurara abarcar todas as contingencias sociais
b. Universalidade do atendimento: procura tender todas as pessoas
2. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços:
a. Seletividade: Este principio serve de limitador do principio da Universalidade
b. Seletividade de benefícios e serviços: Significa que o legislador deve, entre todas as necessidades sociais, escolher aquelas que atingem a maior parte da população
c. Distributividade dos benefícios e serviços: a lei determina quais pessoas serão beneficiadas. É uma escolha objetiva devendo a pessoas preencher os requisitos legais
3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações rurais e urbanas
a. Uniformidade: is benefícios para trabalhadores rurais e urbanos serão o mesmo
b. Equivalência: trata-se de isonomia (igualdade) na forma de contribuição e não contribuição e quanto aos requisitos a serem preenchidos
OBS: quando se tratar de beneficio previdenciário haverá uma mitigação ( abrandar, não ser severo) para os rurais.
4. Irredutibilidade do valor dos